Placa de Avisos para Elevadores
- "AVISO AOS PASSAGEIROS" >"...nos termos do artigo 28, §4º da Constituição do Estado... Artigo 1º - Os prédios, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: "Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar". Artigo
2º - A não observância do disposto na presente lei ensejará
a aplicação de multas aos infratores..." "...Artigo
1º - ficam os proprietários de edifícios que possuam
elevadores, obrigados a afixar em local visível junto à
porta destes o seguinte aviso: "Aviso aos passageiros: Antes de entrar
no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar". Artigo 3º - O condomínio, por seu representante legal, deverá providenciar o cumprimento das disposições deste decreto..." Complementando esta, veio o Decreto nº 37.956, de 10 de maio de 1999: "Regulamenta a Lei nº 12.722, de 4 de setembro de 1998, que estabelece a afixação de aviso para elevadores que especifica... Art.
2º - O aviso... deverá constar de placa com as seguintes características: II - Os dizeres "AVISO AOS PASSAGEIROS" deverão estar isolados das demais informações, objetivando chamar a atenção dos usuários; III - A quantidade dos avisos em cada andar dependerá da disposição dos elevadores nos halls, na seguinte conformidade: a) se forem adjacentes, será permitido colocar um aviso entre as duas portas; b) se estiverem posicionados frente a frente, será obrigatório afixar os avisos frente a frente, junto às portas dos elevadores; c) se estiverem agrupados com número de unidades superior a duas, os avisos deverão observar as regras estabelecidas nos incisos I e II deste artigo, entre todas as portas dos elevadores. Art. 3º - O condomínio, por seu representante legal, deverá providenciar o cumprimento das disposições deste decreto..." |