Lei
Nº 11.761 - de 12 de Maio de 1995 Obriga os condomínios de edifícios comerciais do Município, a fixarem em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painel indicativo constando o andar, o conjunto, a sala, e a razão social de todas as firmas que ocupam as suas dependências, e dá outras providências. (Projeto de Lei nº 574/94, do Vereador José Viviani Ferraz) Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz
saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução
nº 2/91, a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
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